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Transferido de empresa: Posso sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, mais conhecido como FGTS, é um benefício trabalhista que visa proteger os direitos do trabalhador brasileiro. Ele é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econ?mica Federal.

No entanto, diversas situa??es podem ocorrer durante a trajetória profissional de um indivíduo, como transferências de empresa. Nesses casos, é comum surgir a dúvida: “Fui transferido de empresa, posso sacar o FGTS?”.

Para responder essa pergunta, é importante entender as regras estabelecidas para o saque do FGTS em situa??es de transferência de empresa.

1. Transferência de empresa sem mudan?a de cidade
Se você foi transferido para outra filial da mesma empresa, mas permaneceu na mesma cidade, n?o existe a possibilidade de sacar o FGTS. Nesse caso, a conta vinculada continua ativa e os depósitos devem continuar sendo realizados normalmente.

2. Transferência de empresa com mudan?a de cidade
Caso a transferência de empresa envolva mudan?a de cidade, é possível solicitar o saque do FGTS. Para isso, será necessário apresentar à Caixa Econ?mica Federal um documento que comprove a transferência e a necessidade de utiliza??o dos recursos.

3. Rescis?o do contrato de trabalho
é importante destacar que, independentemente da situa??o de transferência de empresa, se ocorrer a rescis?o do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS. Nesse caso, é necessário apresentar a documenta??o exigida pela Caixa para realizar o saque.

4. Prazos para solicitar o saque
No caso de transferência de empresa com mudan?a de cidade, o trabalhador possui um prazo de até 90 dias, a contar da data da transferência, para solicitar o saque do FGTS. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos para n?o perder o benefício.

é importante ressaltar que cada caso de transferência de empresa pode ter particularidades específicas, por isso é essencial entrar em contato com a Caixa Econ?mica Federal ou buscar a orienta??o de um profissional especializado para obter informa??es precisas sobre a possibilidade de saque do FGTS.

Além disso, existem outras situa??es em que o saque do FGTS é permitido, como aposentadoria, compra de imóvel, doen?as graves e situa??o de emergência. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades e as normas estabelecidas pela legisla??o trabalhista.

Em suma, ser transferido de empresa n?o necessariamente permite o saque do FGTS. A possibilidade de resgate do benefício vai depender das circunstancias envolvidas na transferência, incluindo a mudan?a de cidade e a rescis?o do contrato de trabalho. Por isso, é fundamental estar bem informado e buscar orienta??es adequadas para garantir o direito ao FGTS.